Serviços de Segurança e Higiene no Trabalho

A CT tem ao seu dispor recursos humanos altamente qualificados para a prática de serviços de Segurança e Higiene no Trabalho (SHT). Dispomos de parcerias com médicos especialistas em medicina no trabalho, inscritos no colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e Técnicos Especialistas em SHT, sendo ainda certificados na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Esta actividade visa eliminar ou reduzir todos os riscos profissionais inerentes à execução de determinadas profissões, combatendo condições inseguras de trabalho que podem afectar a saúde, segurança higiene e bem estar do trabalhador.


Princípios de Saúde no Trabalho

A saúde no trabalho compreende várias áreas de actuação desde a avaliação psicológica às condições físicas inerentes ao posto de trabalho. A Medicina no trabalho constitui uma área de intervenção prioritária que valoriza o local de trabalho como ponto fulcral à prevenção primária dos riscos profissionais, protecção da saúde e o acesso aos serviços de saúde, por parte dos trabalhadores. Esta prática é sustentada, na sua generalidade, pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Segurança Alimentar e HACCP

O controlo eficaz e atempado da higiene e segurança dos alimentos torna-se imprescindivel no combate a doenças e danos provocados pela deteroração de alimentos. A certificação da segurança alimentar (HACCP / ISO22000) pode desempenhar, neste capitulo, um papel preponderante.

Coordenação de Segurança em Obra

Os coordenadores de segurança e saúde em obra, desempenham um papel fulcral de recomendação e apoio técnico aos processos de decisão do dono de obra. Ainda, são responsáveis pela dinamização da acção dos diversos intervenientes no que diz respeito ao cumprimento e sensibilização dos princípios gerais de prevenção nas fases de elaboração do projecto, contratualização de empreitadas e execução dos trabalhos de construção.

Avaliação e Caracterização de Riscos

De acordo com a Lei 102/2009 de 10 de Setembro, artigo 73º, a entidade empregadora é obrigada a
organizar os serviços de segurança e saúde no trabalho de forma a garantir a prevenção
de riscos profissionais e a promoção e vigilância da saúde dos colaboradores. Desta forma, vários mecanismos de prevenção deverão ser acautelados, essencialmente em organizações que atuem em actividades de risco (por exemplo, manuseamento de produtos químicos).

Planos de Segurança Interna

Em concordância com a Lei n.º 53/2008 a segurança interna é a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática.

Muitos outros serviços ao seu dispor

Se a sua vontade não se encontrar materializada contacte-nos. Prometemos responder de forma breve e com o profissionalismo que só a equipa CT pode oferecer. Oferecemos diversos serviços na área de Segurança e Higiene no Trabalho, sendo estes tratados pelo CEO, com experiência no campo de mais de 20 anos.